Área de Segurança Nacional
Área de segurança nacional é uma região definida pela Escola Superior de Guerra, dentro da doutrina de segurança nacional onde as liberdades individuais, os princípios constitucionais e a legislação civil não têm efeito. São, portanto, consideradas áreas de segurança nacional todas aquelas que podem ser alvo de sabotagens, de atos terroristas, ou localidades que podem desestabilizar a segurança do Brasil.